quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Conheça o Votecipa

Saiba um pouco mais sobre nós. 






Qualquer dúvida entrar em contato com Caroline Pâmela

whatsapp e viber: (12)98230-3150. 
Skype: com1.votecipa


sexta-feira, 6 de novembro de 2015

O que fazer se faltar candidato para a eleição da CIPA?



A falta de candidatos para a Eleição da CIPA é um problema enfrentado por muitos Técnicos de Segurança. Sempre é possível fazer um trabalho de divulgação para convencer os funcionários a participarem do processo de eleição, mas e se realmente não aparecer ninguém? É possível adiar a Eleição da CIPA?

Antes de esclarecer a situação, vamos nos atentar ao fato do porquê de não haver candidatos. Essa é uma tarefa fácil. Numa rápida pesquisa entre os funcionários já é possível descobrir a causa da falta de candidatos.

A maioria das pessoas não gosta de assumir compromissos e, nesse caso, ser cipeiro parece um peso a mais para o funcionário que não enxerga as vantagens do cargo.

É aí que entra o trabalho de montar uma estratégia de convencimento para usar durante o processo de inscrição, que pode ser:
  • Faça reuniões e explique a importância de ser cipeiro (antes de iniciar o processo de inscrição). Pode ser durante osDDS.
  • Distribua cartazes avisando da eleição (tem gente que nem nota os editais);
  • Peça aos membros atuais para te ajudar a identificar possíveis candidatos;
  • Fale da importância de ter sido cipeiro na hora de uma futura contratação.

Fazendo assim e a sua eleição terá grandes chances de ter candidatos suficientes.

E quanto ao adiamento da eleição?

De acordo com a NR5, a eleição deve ser realizada “no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver.” Em nenhum momento a NR nos dá abertura para adiamento da eleição, portanto temos que trabalhar para que haja candidatos suficientes para formar a CIPA.

Em último caso, temos que conversar com cada chefe e solicitar que este faça indicações dos possíveis candidatos.

No entanto, se fizer um bom trabalho de divulgação, não vai ter problemas com a falta de candidatos.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Eleição da CIPA – problemas que você poderá enfrentar


Problemas na eleição da CIPA é mais comum do que podemos imaginar



Quem já participou da elaboração de uma Eleição da CIPA, sabe que alguns problemas podem aparecer durante o processo eleitoral. Saber quais são esses possíveis problemas lhe dará a vantagem de poder trabalhar essas dificuldades antes que aconteçam de fato.
Vamos então aos possíveis problemas:

FALTA DE CANDIDATOS
  • Durante o ano procure por colaboradores que tenham o perfil para cipeiro;
  • Faça contato com os possíveis candidatos antes do processo eleitoral e mostre as vantagens de ser Cipeiro;
  • Não espere o último dia da inscrição para agir; 
  • Se o problema se tornar difícil, peça ajuda aos supervisores para indicarem candidatos.

DURANTE O PROCESSO ELEITORAL
  • Não esqueça da assinatura do candidato na Ficha de Inscrição;
  • Fique atento às formas de propaganda eleitoral (recolha alguns modelos para juntar ao processo eleitoral);
  • Procure coibir possíveis exageros das propagandas eleitorais;

CABIDE DE EMPREGO
  • Esses são os chamados “cipeiros aproveitadores” – procure identificá-los e tome as “providências necessárias”;
  • Peça ajuda aos supervisores para identificá-los;
  • Tenha em mente que esses “cipeiros” não vão te ajudar em nada, pois não é esse o objetivo deles.

CIPEIRO PROBLEMA
  • Tem alguns candidatos que muito provavelmente vão lhe trazer problemas e não soluções;
  • Não permita que possíveis cipeiros-problema sejam eleitos, pois podem estar dispostos a trabalhar contra a empresa (já passei por isso);
  • Ao identificar esses possíveis candidatos, alerte a administração antes de iniciar o processo eleitoral.

CIPEIRO TÉCNICO
  • Esse é tão bom que pode lhe trazer problema. Ele acha que é TST e sai cobrando a tudo e a todos;
  • Trabalhe a sua vontande indicando o que fazer e como fazer (ele pode ser um grande aliado se for corretamente orientado);


Fonte: Tem segurança

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Dicas de como organizar uma SIPAT



Podemos dizer que o principal objetivo da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho) é divulgar e promover a prevenção de acidentes e doenças no trabalho.

Engana-se quem pense que organizar uma SIPAT é simples! Muitas empresas pecam, pois deixam a organização da semana da SIPAT para última hora devido a este evento ser obrigatório anualmente.

Para alcançar as metas, deve-se oferecer atividades que possam orientar e conscientizar os funcionários quanto à importância de se eliminar os acidentes do trabalho, criando-se atitudes positivas para reconhecer e corrigir as algum risco no ambiente de trabalho.

É importante que a empresa defina com antecedência:
  • A equipe que será responsável pela realização da SIPAT;
  • Escolha um membro que seja o coordenador da equipe;
  • Distribuição das tarefas para toda a equipe;
  • Definir datas para reuniões durante todo o período da atual gestão (CIPA);
  • Verificar com antecedência as consultorias que realizam atividades para SIPAT;
  • Faça a divulgação do evento com antecedência! Faixas, avisos nos murais e cartazes são formas de chamar a atenção dos funcionários e deixá-los informados do evento.

Com estas práticas, garante-se a organização de tarefas e participação efetiva de todos envolvidos da equipe para a realização da SIPAT.

Atenção! Pode acontecer de alguns funcionários nunca terem participado de uma SIPAT, portanto, é importante que nos comunicados seja explicado do que se trata este evento e sua importância para a empresa e funcionários.

É interessante promover palestras que farão a diferença no dia a dia dos funcionários! Saia da mesmice! Escolha temas inovadores e atuais como “Segurança no Trabalho com foco Comportamental”, “Qualidade de Vida”, “Prevenção de Acidentes Domésticos”, “Orçamento Doméstico”, “Motivação”…

Promover durante a SIPAT alguns exames que não são feitos com frequência, pode ser uma ferramenta fundamental para detectar possíveis problemas de saúde de alguns funcionários. Inclusive estes exames podem ser feitos de forma gratuita pelos convênios ou empresas parceiras ex: 
  • Testes de glicemia e aferição da pressão arterial; 
  • Fonoaudiólogo;
  • Exames de vista; 
  • Exame dentário;
  • Avaliações nutricionais.


Atividades como Quick Massage, Ginástica Laboral e concursos, são uma ótima forma de presentear os participantes da SIPAT. Outra opção para presentear seus funcionários, mas sem precisar gastar muita verba.é criar brindes para SIPAT 

Por mais que haja a organização da SIPAT com antecedência e aparentemente está tudo certo para o evento, é de extrema importância, atentar-se aos detalhes no dia-a-dia na SIPAT.
  • Verifique e tome os devidos cuidados com o local onde serão realizadas as atividades (limpeza, instalação elétrica, etc);
  • Verifique o funcionamento dos bebedouros e se os mesmos serão suficientes para os participantes;
  • Verifique se os sanitários estão em bom funcionamento;
  • Confira os equipamentos de áudio e vídeo (É importante que o membro escolhido tenha conhecimento sobre estes equipamentos);
  • Confira a lista de premiações e seus respectivos prêmios;
  • Separe os brindes que serão sorteados no dia;
  • Máquina fotográfica para registrar o evento e pilha (ou bateria) reserva para a máquina;
  • Lista de presença



Fonte: Conceito Zen


segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Outubro rosa



O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama e ou mamografia no mês de outubro, posteriormente com a aprovação do Congresso Americano o mês de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama. 

A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade (www.komen.org). 

Em 1997, entidades das cidades de Yuba e Lodi nos Estados Unidos, começaram efetivamente a comemorar e fomentar ações voltadas a prevenção do câncer de mama, denominando como Outubro Rosa. Todas ações eram e são até hoje direcionadas a conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce. Para sensibilizar a população inicialmente as cidades se enfeitavam com os laços rosas, principalmente nos locais públicos, depois surgiram outras ações como corridas, desfile de modas com sobreviventes (de câncer de mama), partidas de boliche e etc. (www.pink-october.org). 

A ação de iluminar de rosa monumentos, prédios públicos, pontes, teatros e etc. surgiu posteriormente, e não há uma informação oficial, de como, quando e onde foi efetuada a primeira iluminação. O importante é que foi uma forma prática para que o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez mais abrangente para a população e que, principalmente, pudesse ser replicada em qualquer lugar, bastando apenas adequar a iluminação já existente. 

A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em em torno de tão nobre causa. Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois tornou-se uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo.

O objetivo é divulgar, de modo simples e verdadeiro, todas as contribuições de vários segmentos da sociedade em relação a esta ação mundial, que embeleza com seu tom rosa, nas mais diversas nuances, monumentos e locais históricos, no sentido de nos mostrar, de modo belo e feminino, a importância da luta contra o câncer que mais mata mulheres em todo o mundo.


Fonte: http://outubrorosa.org.br/



quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Ergonomia no trabalho



A ergonomia consiste em um conjunto de conceitos que tem como objetivo aprimorar a forma com a qual interagimos com os diferentes ambientes que frequentamos diariamente, seja no trabalho, na academia, em casa ou em atividades ao ar livre os conceitos da ergonomia nos ajudam a ter uma vida mais saudável.

Dentro do ambiente de trabalho usualmente encontramos inúmeras situações que colocam em risco a nossa integridade física: sentamos, digitamos, escrevemos, lemos, andamos e até mesmo nos espreguiçamos de maneira incorreta, tudo isso contribui para o desenvolvimento de lesões em curto ou longo prazo que por sua vez afetam tanto o nosso rendimento no trabalho como nossos momentos de lazer, principalmente pelo fato de sentirmos dores fortes ou estarmos constantemente cansados.

A ergonomia dentro do ambiente organizacional pode ser trabalhada de duas maneiras distintas: 
  • Ponto de vista estrutural: com equipamentos e móveis desenvolvidos de maneira que possa oferecer maior conforto e eficiência nos processos produtivos.
  • Ponto de vista conceitual: com a conscientização dos colaboradores sobre a importância da ergonomia, essa conscientização muitas vezes é facilitada pela ginástica laboral.

É importante que as empresas e os colaboradores deem a devida atenção aos conceitos da ergonomia dentro do ambiente organizacional. 

As lesões por esforço repetitivo (LER) podem ser drasticamente diminuídas dentro de uma empresa se existir equipamentos ergonomicamente projetados e programas de alongamentos e exercícios regulares com finalidade terapêutica. Vale ressaltar a importância de um profissional qualificado para identificar o equipamento mais indicado para determinada função e a elaboração de um programa de ginástica laboral








quinta-feira, 3 de setembro de 2015

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA – VEJA O QUE É E COMO FAZER



Existe um engano muito grande porque muitas pessoas pensam que a iluminação de emergência serve para que o trabalhador consiga trabalhar mesmo com a queda de energia elétrica. Na verdade a iluminação de emergência serve apenas para que o trabalhador evacue local de trabalho em segurança.

Como fazer instalação de iluminação de emergência?

Isso depende muito do seu ambiente de trabalho.

Se a iluminação de emergência consta no projeto de prevenção e combate incêndio, ótimo! Pois, basta colocar o tipo de iluminação que consta no projeto, nos lugares que o projeto mesmo previu. Se não consta no projeto, não existe razão para desesperar. Basta instalar iluminação em locais estratégicos.

Se seu ambiente de trabalho é, por exemplo, um escritório basta colocar uma iluminação simples. Já se o ambiente é grande, tipo um galpão ou sala de supermercado, precisamos de uma iluminação mais potente. É o que chamo de bloco de iluminação.

Lembre-se que o objetivo da iluminação de emergência é garantir que os trabalhadores saiam do local em segurança. Ou seja, o ambiente não precisa ser 100% Iluminado. Basta que a iluminação seja suficiente para os trabalhadores sair em segurança.

Para instalar a iluminação sem projeto a única forma é testar e testar. Coloque a iluminação em um ponto estratégico do ambiente de trabalho e apague as luzes elétricas. Deixando apenas a do aparelho de iluminação acesa. Teste visualmente ou mesmo com o luxímetro para ser ainda mais exato! A ideia é ter uma iluminação que atenda a necessidade de uma possível evacuação de emergência.

Assim que tiver certeza que tal iluminação atende a necessidade do ambiente aí sim é hora de furar paredes para fixar a iluminação no local ou locais adequados. Esse é um trabalho que o SESMT deve fazer em parceria com o setor de manutenção, afinal, normalmente eles têm mais conhecimento sobre a parte estrutural da empresa do que o SESMT, e assim não correm o risco de furar uma parede que não poderia ser furada.

MANUTENÇÃO PERIÓDICA

– Todo mês: É importante testar a iluminação todo mês para saber se ela está funcionando adequadamente ou não. Se não tiver devemos substituir a luminária ou em caso de bloco de iluminação podemos avaliar a possibilidade de concerto do equipamento.

– Tempo de duração da carga: O equipamento deve manter o tempo de carga elétrica autônoma (carga de bateria) descrito na embalagem ou manual.

Se a iluminação de emergência não consegue manter a iluminação (luz) pelo tempo previsto pelo fabricante, devemos estudar novamente a troca ou manutenção do equipamento.


Fonte: Segurança do trabalho nwn



quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Votar com o QR Code.



Em nossa nova versão do Votecipa, inserimos um QR CODE para facilitar o acesso ao nosso sistema. Mas afinal, o que é um QR CODE?

Em resumo é um código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares. Esse código, após a decodificação, passa a ser um trecho de texto, um link e/ou um link que irá redirecionar o acesso ao conteúdo publicado em algum site.

Para que o código possa ser escaneado, é preciso contar com um aparelho celular que possua câmera digital e um software de leitura para QR Code. Para usuários de iPhone, pode ser baixado gratuitamente na App Store o aplicativo Qrafter. Usuários do Android podem buscar o aplicativo QR Droid na Android Market. Já os usuários de Blackberry podem instalar o Blackberry QR-Code Reader.

O procedimento de leitura de um QR Code é simples:
  • Execute o aplicativo instalado no seu celular, posicione a câmera digital de maneira que o código seja escaneado.
  • Em instantes, o programa irá exibir o conteúdo decodificado ou irá redirecioná-lo para o site do link que estava no código.


Como usar o QR CODE no VOTECIPA ?

É muito simples, basta seguir alguns passos:

O Administrador deve formular e imprimir um documento como no exemplo abaixo e afixar em locais de circulação dos eleitores ou enviar por email.

Modelo:

O eleitor deve executar o aplicativo de leitura de QR CODE instalado no seu celular, posicionar a câmera de maneira que o código seja escaneado. Em instantes, o programa irá exibir o site www.votecipa.com.br

O eleitor insere o número do contrato, matrícula e senha. Pronto, agora e só escolher o candidato e confirmar o voto.





contato: com1@votecipa.com.br

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

O que é PCMSO ?


A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

O PCMSO  estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

PCMSO e PPRA

Conforme estabelece a norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

No entanto, o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, com isso o PPRA servirá de base na elaboração do PCMSO.

Quem pode elaborar o PCMSO?

Conforme, a letra “c” do subitem 7.3.1 da norma regulamentadora nº 07, compete ao empregador indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.

Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT), deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.

Além disso, inexistindo o médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.


Fonte: INBEP


terça-feira, 18 de agosto de 2015

O QUE É PPRA ?


 

PPRA é o  Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

Tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Sua  elaboração e implementação, feita pelos técnicos de segurança, engenheiros de segurança e médicos do trabalho,  é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade. Somente os técnicos de segurança, engenheiros de segurança e médicos do trabalho são os que possuem habilitação para a elaboração

O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.




Fonte: Sindiconet
           




quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Acidente de Percurso


O acidente de trajeto, ou, como também é conhecido, acidente de percurso, tem como objetivo a proteção ao trabalhador em ocorrências que possam surgir no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, e vice e versa.
Essa modalidade de ocorrência deriva do acidente do trabalho típico, que é aquele sofrido pelo empregado durante a execução das tarefas objeto de seu contrato de trabalho.
O acidente de trajeto decorre dos efeitos fixados pela Lei nº 8.213/91, onde em seu artigo 21IVd dispõe que são equiparados aos acidentes de trabalho, aqueles ocorridos fora do local de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do segurado.

Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto, mas sim o habitual.

Caso o funcionário em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja lá por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poderá haver descaracterização.

Uma vez previsto na legislação previdenciária brasileira, o acidente de trajeto passa a fazer parte dos fatos passíveis de benefícios concedidos pelo sistema previdenciário brasileiro, a cargo do INSS.

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

O que é LTCAT?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

O LTCAT em conjunto com a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho mais especificamente com a NR 15 e NR 16, limita se há ou não condições que determina o pagamento dos percentuais de insalubridade ou periculosidade.

Qual o objetivo?

Tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.

Quem pode elaborar o LTCAT?

De acordo, a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.

O documento LTCAT, deverá conter o nome da empresa com dados cadastrais, descrições das diversas atividades e funções desempenhadas pelo trabalhador, os riscos presentes e a análise das condições do ambiente de trabalho com medições dos agentes de risco à saúde do trabalhador e constantes na NR 15 

Qual o prazo?

O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.



Fonte: Jusbrasil


www.votecipa.com.br
         

quinta-feira, 30 de julho de 2015

O que é e como funciona o Lay-off?


Lay-off é a suspensão temporária do contrato de trabalho. Essa medida tem a vantagem de permitir que a empresa se ajuste a eventual redução na demanda, diminuindo temporariamente os seus custos e proporcionando uma rápida recuperação da produção na hipótese de melhoria do cenário econômico. Não obstante, o lay-off precisa ser devidamente negociado entre empresa e o Sindicato dos trabalhadores.

O lay-off pode ter duas formas:

i) redução temporária da jornada de trabalho e do salário (até o limite de 25%, devendo ser proporcional e respeitado o salário mínimo nacional).

Ou

ii) suspensão dos contratos de trabalho para requalificação profissional.

Considerando que o lay-off só pode ser realizado com a aprovação do Sindicato, a empresa precisa negociar com o sindicato dos trabalhadores a deliberação e aprovação do plano de suspensão.

O prazo de lay-off é variável e depende dos motivos da medida. Quando a empresa adota a suspensão dos contratos de trabalho por motivos de mercado ou estruturais e tecnológicos o lay-off pode durar no máximo cinco meses, já em casos de catástrofes o regime poderá ter duração máxima de um ano.

Em casos de lay-off através de redução de salário e jornada, não há valores pagos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e a empresa permanece com a obrigação de pagamento de salários. Por outro lado, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho para requalificação profissional, o FAT pagará os salários dos empregados, respeitado o limite do teto do seguro desemprego aplicável à época da suspensão contratual. Caberá à empresa o pagamento da diferença para aqueles empregados que percebam salários superiores.

Durante o período de suspensão contratual ocorre a qualificação da mão de obra realizada através de cursos pelo SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). Os empregados devem comprovar presença mínima 75%, sob pena de não receber os valores da bolsa paga pelo FAT.

A empresa deve se atentar ao fato de que só poderá aplicar o regime de lay-off se tiver a situação contributiva regularizada perante a Receita Federal do Brasil, garantindo o pagamento de parte do salário dos empregados afastados pelo FAT.

A medida poderá ser suspensa nos casos de irregularidade do regime de lay-off por parte da empresa. Isto poderá ocorrer nos seguintes casos:
  • Não verificação do motivo indicado pela empresa para adoção do regime;
  • Falta das comunicações ou recusa de participação no procedimento de informação e negociação por parte do empregador;
  • Falta de pagamento pontual da compensação retributiva devida aos trabalhadores;
  • Falta de pagamento pontual das contribuições para a seguridade social sobre a remuneração auferida pelos trabalhadores;
  • Se ocorrer distribuição de lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta.

Fonte: RHMaster



terça-feira, 28 de julho de 2015

Mapa de risco e suas cores


O mapa de riscos é uma representação gráfica que mostra os perigos e prejuízos para a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

As cores servem para definir os grupos de riscos e isso é muito importante para fazer Mapa de Risco, PPRA dentre outros

Exemplo de um mapa de risco:



Grupos e cores

Grupo 1 - Risco Fisíco

  • Ruídos; Calor; Frio; Pressões; Umidade; Radiações ionizantes e não ionizantes; Vibrações e etc.


Grupo 2 - Quimícos

  • Poeiras; Fumos; Gases; Vapores; Névoas; Neblina e etc.


Grupo 3 - Biológicos

  • Fungos; Vírus; Parasítas; Bactérias; Protozoários; Insetos e etc.


Grupo 4 - Ergonômicos

  • Levantamento e transporte manual de peso; Monotonia; Repetividade; Responsabilidade; Ritmo excessivo; Posturas inadequadas do trabalho; Trabalhos em turnos e etc.


Grupo 5 - Acidentes

  • Arranjo físico inadequado; Iluminação inadequada; Incendio e explosão; Eletricidade; Maquinas e equipamentos sem proteção; Queda e animais peçonhentos. 


Intensidade dos Riscos











Fonte: Unicamp
         



sexta-feira, 24 de julho de 2015

O que é EPI?




A sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual e trata-se de todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalhado.

De acordo, a norma regulamentadora nº 06 (Equipamento de Proteção Individual – EPI) do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que:
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
Cabe ao empregador quanto ao uso de EPI :

     a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
     b) Exigir seu uso;
     c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de              segurança e saúde no trabalho;
      d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
      e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
      f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
      g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. 
      h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema             eletrônico.

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

       a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
       b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
       c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
       d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.


Alguns dos EPIs mais usados:

         
         

Quando deve-se utilizar um EPI?

Quando o local de trabalho apresentar uma dessas situações:
  1.  Riscos físicos:                           2.  Riscos químicos:             3.  Riscos biológicos
          -Ruídos;                                          -Poeiras;                              -Bactérias;
          -Frio;                                               -Fumos;                               -Vírus;
          -Calor;                                             -Névoas;                              -Protozoários
          -Radiação;                                       -Neblinas;                            -Fungos.
          -Ionizantes e não ionizantes;             -Gases e vapores.
          -Pressões anormais;
          -Vibrações;
          -Umidade.

     
Uma alerta aos empregadores é que os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderão ser posto à venda ou utilizados com a indicação doCertificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.


Fonte: Governo de Goiás
           INBEP
           Porta MTE


quarta-feira, 22 de julho de 2015

Principais causas dos acidentes e doenças do trabalho




Inúmeros fatores contribuem para a ocorrência de acidentes e doenças nos locais de trabalho. Geralmente, adotam-se concepções simples e erradas para aquilo que causou os acidentes ou doenças, buscando consolo para os infortúnios através da alegação de que foi coisa do destino, má sorte, obra do acaso, castigo de Deus.

Na verdade, todos os acidentes podem ser evitados se providências forem adotadas com antecedência e de maneira compromissada e responsável.

Estudos nacionais e internacionais informam que a maioria dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho ocorre, principalmente, por:



       
  • Falta de planejamento e gestão gerencial compromissada com o assunto;
  • Descumprimento da legislação; desconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho;
  • Inexistência de orientação, ordem de serviço ou treinamento adequado;
  • Inutilização dos EPIs adequados para o trabalho;
  • Falta de organização e limpeza;
  • Utilização de drogas no ambiente de trabalho;
  • Inexistência de avisos, ou sinalização sonora ou visual sobre os riscos.
  • Prática do improviso (jeitinho brasileiro) e pressa;
  • Utilização de máquinas e equipamentos ultrapassados ou defeituosos;
  • Utilização de ferramentas gastas ou inadequadas; 
  • Iluminação deficiente ou inexistente;
  • Utilização de escadas, rampas e acessos sem proteção coletiva adequada;
  • Falta de boa ventilação ou exaustão de ar contaminado;
  • Existência de radiação prejudicial à saúde; 
  • Utilização de instalações elétricas precárias ou defeituosas;
  • Presença de ruídos, vibrações, calor ou frio excessivos; 
  • Umidade excessiva ou deficitária.

Mas no final das contas a melhor forma de evitar um acidente no trabalho é  ter a consciência de que temos que ter cuidado constante e prestar atenção ao nosso redor, não só no trabalho como na vida em geral



Fonte: Sebrae

segunda-feira, 20 de julho de 2015

O que é CIPA?


A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é a comissão que, dentre suas práticas, busca prevenir e melhorar as condições de trabalho aos colaboradores e a execução de forma segura de suas práticas profissionais.

Objetivos

O objetivo principal da CIPA está na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Esses conceitos são baseados no que rege a conduta da CIPA fronte a NR-5 e suas portarias que regulam e asseguram legalmente as melhores práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes dentro da instituição. 

A segurança deve permear suas atividades principais e para tanto, suas execuções, sugestões e tomadas de medidas devem ser entendidas e cumpridas, dentro de uma consciência do colaborador em relação a suas atividades profissionais. A CIPA estará assim colaborando com a direção da empresa, dando resultados diretos de grandes benefícios aos funcionários, a estrutura patrimonial e diretamente aos resultados da empresa. O envolvimento com a CIPA tem como tarefa principal atuar na prevenção de acidente de trabalho.


Quais as principais atividades da CIPA? 
  • Prevenir acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; 
  • Observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho; 
  • Solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; 
  • Discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes;
  • Orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).


Qual a atribuição específica do empregador em relação ao funcionamento da CIPA?

Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de cipeiros constantes do plano de trabalho prevencionista.
  

Quais as atribuições dos empregados em relação à Comissão Prevencionista?

Conforme a NR-05, compete aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e apresentação sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.



Fontes: PUC Goiás 
             UniRitter

sexta-feira, 17 de julho de 2015

CLASSIFICAÇÃO DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO



Incêndios podem ser definidos como a presença de fogo em local não desejado. São capazes de provocar, além de prejuízos materiais, quedas, queimaduras e intoxicações por fumaça.
O fogo, por sua vez, é resultante de uma reação química em cadeia, e para que esta reação ocorra são necessários:
Material oxidável (combustível) 
           Combustível sólido, líquido ou gasoso, capaz de reagir com o comburente numa reação de combustão.

Material oxidante (comburente)
           Material gasoso (em geral o oxigênio) que pode reagir com um combustível, produzindo assim a combustão;

Fonte de ignição (energia)  
          Ignição é o agente que dá o início do processo de combustão, é a energia mínima inicial necessária introduzida na mistura combustível/comburente

Reação em cadeia.
          Processo de sustentabilidade da combustão, pela presença de radicais livres que são formados durante o processo de queima do combustível.

É de extrema importância conhecer e identificar bem o incêndio que se vai combater, antes de escolher o agente extintor (equipamento de combate ao fogo). Um erro na escolha de um extintor pode tornar inútil o esforço de combater as chamas, podendo até piorar a situação: aumentar ou espalhar ainda mais as chamas, ou criar novas causas de fogo (curtos-circuitos).

Os principais tipos de extintores são os seguintes:


1. Extintor H2O: água na forma líquida (jato ou neblina);

2. Extintor Pó químico: bicarbonato de sódio

3. Extintor à base de Espuma: espuma mecânica;
 
4. Extintor de Gases e vapores inertes: gás carbônico (CO2), Nitrogênio, Vapor d´água;

Classes de incêndio:

A - Materiais sólidos fibrosos, tais como: madeira, papel, tecido, etc. que se caracterizam por deixar, após a queima, resíduos como carvão e cinza. Essa classe de incêndios deve ser combatida com extintores de H2O ou de Espuma;

B - Líquidos e gases inflamáveis, ou em sólidos que se liquefazem para entrar em combustão: gasolina, GLP, parafina, etc. Neste caso NÃO se pode usar extintores à base de água;

C - Equipamentos elétricos energizados: motores, geradores, cabos, etc. Extintores de pó químico e de Gases são os permitidos para esse tipo de incêndio.




Fonte: Brasil escola