A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é a comissão que, dentre suas práticas, busca prevenir e melhorar as condições
de trabalho aos colaboradores e a execução de forma segura de suas práticas
profissionais.
Objetivos
O
objetivo principal da CIPA está na prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Esses conceitos são
baseados no que rege a conduta da CIPA fronte a NR-5 e suas portarias que
regulam e asseguram legalmente as melhores práticas da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes dentro da instituição.
A
segurança deve permear suas atividades principais e para tanto, suas execuções,
sugestões e tomadas de medidas devem ser entendidas e cumpridas, dentro de uma
consciência do colaborador em relação a suas atividades profissionais. A CIPA
estará assim colaborando com a direção da empresa, dando resultados diretos de
grandes benefícios aos funcionários, a estrutura patrimonial e diretamente aos
resultados da empresa. O envolvimento com a CIPA tem como tarefa principal
atuar na prevenção de acidente de trabalho.
Quais as principais atividades da
CIPA?
- Prevenir acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
- Observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho;
- Solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los;
- Discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes;
- Orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
Qual a atribuição específica do
empregador em relação ao funcionamento da CIPA?
Proporcionar aos membros
da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições,
garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de cipeiros
constantes do plano de trabalho prevencionista.
Quais as atribuições dos
empregados em relação à Comissão Prevencionista?
Conforme a NR-05, compete aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e
apresentação sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Fontes: PUC Goiás
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