segunda-feira, 20 de julho de 2015

O que é CIPA?


A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é a comissão que, dentre suas práticas, busca prevenir e melhorar as condições de trabalho aos colaboradores e a execução de forma segura de suas práticas profissionais.

Objetivos

O objetivo principal da CIPA está na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Esses conceitos são baseados no que rege a conduta da CIPA fronte a NR-5 e suas portarias que regulam e asseguram legalmente as melhores práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes dentro da instituição. 

A segurança deve permear suas atividades principais e para tanto, suas execuções, sugestões e tomadas de medidas devem ser entendidas e cumpridas, dentro de uma consciência do colaborador em relação a suas atividades profissionais. A CIPA estará assim colaborando com a direção da empresa, dando resultados diretos de grandes benefícios aos funcionários, a estrutura patrimonial e diretamente aos resultados da empresa. O envolvimento com a CIPA tem como tarefa principal atuar na prevenção de acidente de trabalho.


Quais as principais atividades da CIPA? 
  • Prevenir acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; 
  • Observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho; 
  • Solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; 
  • Discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes;
  • Orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).


Qual a atribuição específica do empregador em relação ao funcionamento da CIPA?

Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de cipeiros constantes do plano de trabalho prevencionista.
  

Quais as atribuições dos empregados em relação à Comissão Prevencionista?

Conforme a NR-05, compete aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e apresentação sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.



Fontes: PUC Goiás 
             UniRitter

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