A sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual e trata-se de todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalhado.
De acordo, a norma regulamentadora nº 06 (Equipamento de Proteção Individual – EPI) do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que:
“6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:Cabe ao empregador quanto ao uso de EPI :
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.”
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Quando deve-se utilizar um EPI?
Quando o local de trabalho apresentar uma dessas situações:
- Riscos físicos: 2. Riscos químicos: 3. Riscos biológicos
-Ruídos; -Poeiras; -Bactérias;
-Frio; -Fumos; -Vírus;
-Calor; -Névoas; -Protozoários
-Radiação; -Neblinas; -Fungos.
-Ionizantes e não ionizantes; -Gases e vapores.
-Pressões anormais;
-Vibrações;
-Umidade.
-Frio; -Fumos; -Vírus;
-Calor; -Névoas; -Protozoários
-Radiação; -Neblinas; -Fungos.
-Ionizantes e não ionizantes; -Gases e vapores.
-Pressões anormais;
-Vibrações;
-Umidade.
Uma alerta aos empregadores é que os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderão ser posto à venda ou utilizados com a indicação doCertificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
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