sexta-feira, 24 de julho de 2015

O que é EPI?




A sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual e trata-se de todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalhado.

De acordo, a norma regulamentadora nº 06 (Equipamento de Proteção Individual – EPI) do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que:
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
Cabe ao empregador quanto ao uso de EPI :

     a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
     b) Exigir seu uso;
     c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de              segurança e saúde no trabalho;
      d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
      e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
      f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
      g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. 
      h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema             eletrônico.

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

       a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
       b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
       c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
       d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.


Alguns dos EPIs mais usados:

         
         

Quando deve-se utilizar um EPI?

Quando o local de trabalho apresentar uma dessas situações:
  1.  Riscos físicos:                           2.  Riscos químicos:             3.  Riscos biológicos
          -Ruídos;                                          -Poeiras;                              -Bactérias;
          -Frio;                                               -Fumos;                               -Vírus;
          -Calor;                                             -Névoas;                              -Protozoários
          -Radiação;                                       -Neblinas;                            -Fungos.
          -Ionizantes e não ionizantes;             -Gases e vapores.
          -Pressões anormais;
          -Vibrações;
          -Umidade.

     
Uma alerta aos empregadores é que os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderão ser posto à venda ou utilizados com a indicação doCertificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.


Fonte: Governo de Goiás
           INBEP
           Porta MTE


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