terça-feira, 18 de agosto de 2015

O QUE É PPRA ?


 

PPRA é o  Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

Tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Sua  elaboração e implementação, feita pelos técnicos de segurança, engenheiros de segurança e médicos do trabalho,  é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade. Somente os técnicos de segurança, engenheiros de segurança e médicos do trabalho são os que possuem habilitação para a elaboração

O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.




Fonte: Sindiconet
           




Nenhum comentário:

Postar um comentário