O LTCAT em conjunto com a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho mais especificamente com a NR 15 e NR 16, limita se há ou não condições que determina o pagamento dos percentuais de insalubridade ou periculosidade.
Qual o objetivo?
Tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.
Quem pode elaborar o LTCAT?
De acordo, a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.
O documento LTCAT, deverá conter o nome da empresa com dados cadastrais, descrições das diversas atividades e funções desempenhadas pelo trabalhador, os riscos presentes e a análise das condições do ambiente de trabalho com medições dos agentes de risco à saúde do trabalhador e constantes na NR 15
Quem pode elaborar o LTCAT?
De acordo, a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.
O documento LTCAT, deverá conter o nome da empresa com dados cadastrais, descrições das diversas atividades e funções desempenhadas pelo trabalhador, os riscos presentes e a análise das condições do ambiente de trabalho com medições dos agentes de risco à saúde do trabalhador e constantes na NR 15
Qual o prazo?
O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
Fonte: Jusbrasil
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