quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Ergonomia no trabalho



A ergonomia consiste em um conjunto de conceitos que tem como objetivo aprimorar a forma com a qual interagimos com os diferentes ambientes que frequentamos diariamente, seja no trabalho, na academia, em casa ou em atividades ao ar livre os conceitos da ergonomia nos ajudam a ter uma vida mais saudável.

Dentro do ambiente de trabalho usualmente encontramos inúmeras situações que colocam em risco a nossa integridade física: sentamos, digitamos, escrevemos, lemos, andamos e até mesmo nos espreguiçamos de maneira incorreta, tudo isso contribui para o desenvolvimento de lesões em curto ou longo prazo que por sua vez afetam tanto o nosso rendimento no trabalho como nossos momentos de lazer, principalmente pelo fato de sentirmos dores fortes ou estarmos constantemente cansados.

A ergonomia dentro do ambiente organizacional pode ser trabalhada de duas maneiras distintas: 
  • Ponto de vista estrutural: com equipamentos e móveis desenvolvidos de maneira que possa oferecer maior conforto e eficiência nos processos produtivos.
  • Ponto de vista conceitual: com a conscientização dos colaboradores sobre a importância da ergonomia, essa conscientização muitas vezes é facilitada pela ginástica laboral.

É importante que as empresas e os colaboradores deem a devida atenção aos conceitos da ergonomia dentro do ambiente organizacional. 

As lesões por esforço repetitivo (LER) podem ser drasticamente diminuídas dentro de uma empresa se existir equipamentos ergonomicamente projetados e programas de alongamentos e exercícios regulares com finalidade terapêutica. Vale ressaltar a importância de um profissional qualificado para identificar o equipamento mais indicado para determinada função e a elaboração de um programa de ginástica laboral








quinta-feira, 3 de setembro de 2015

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA – VEJA O QUE É E COMO FAZER



Existe um engano muito grande porque muitas pessoas pensam que a iluminação de emergência serve para que o trabalhador consiga trabalhar mesmo com a queda de energia elétrica. Na verdade a iluminação de emergência serve apenas para que o trabalhador evacue local de trabalho em segurança.

Como fazer instalação de iluminação de emergência?

Isso depende muito do seu ambiente de trabalho.

Se a iluminação de emergência consta no projeto de prevenção e combate incêndio, ótimo! Pois, basta colocar o tipo de iluminação que consta no projeto, nos lugares que o projeto mesmo previu. Se não consta no projeto, não existe razão para desesperar. Basta instalar iluminação em locais estratégicos.

Se seu ambiente de trabalho é, por exemplo, um escritório basta colocar uma iluminação simples. Já se o ambiente é grande, tipo um galpão ou sala de supermercado, precisamos de uma iluminação mais potente. É o que chamo de bloco de iluminação.

Lembre-se que o objetivo da iluminação de emergência é garantir que os trabalhadores saiam do local em segurança. Ou seja, o ambiente não precisa ser 100% Iluminado. Basta que a iluminação seja suficiente para os trabalhadores sair em segurança.

Para instalar a iluminação sem projeto a única forma é testar e testar. Coloque a iluminação em um ponto estratégico do ambiente de trabalho e apague as luzes elétricas. Deixando apenas a do aparelho de iluminação acesa. Teste visualmente ou mesmo com o luxímetro para ser ainda mais exato! A ideia é ter uma iluminação que atenda a necessidade de uma possível evacuação de emergência.

Assim que tiver certeza que tal iluminação atende a necessidade do ambiente aí sim é hora de furar paredes para fixar a iluminação no local ou locais adequados. Esse é um trabalho que o SESMT deve fazer em parceria com o setor de manutenção, afinal, normalmente eles têm mais conhecimento sobre a parte estrutural da empresa do que o SESMT, e assim não correm o risco de furar uma parede que não poderia ser furada.

MANUTENÇÃO PERIÓDICA

– Todo mês: É importante testar a iluminação todo mês para saber se ela está funcionando adequadamente ou não. Se não tiver devemos substituir a luminária ou em caso de bloco de iluminação podemos avaliar a possibilidade de concerto do equipamento.

– Tempo de duração da carga: O equipamento deve manter o tempo de carga elétrica autônoma (carga de bateria) descrito na embalagem ou manual.

Se a iluminação de emergência não consegue manter a iluminação (luz) pelo tempo previsto pelo fabricante, devemos estudar novamente a troca ou manutenção do equipamento.


Fonte: Segurança do trabalho nwn



quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Votar com o QR Code.



Em nossa nova versão do Votecipa, inserimos um QR CODE para facilitar o acesso ao nosso sistema. Mas afinal, o que é um QR CODE?

Em resumo é um código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares. Esse código, após a decodificação, passa a ser um trecho de texto, um link e/ou um link que irá redirecionar o acesso ao conteúdo publicado em algum site.

Para que o código possa ser escaneado, é preciso contar com um aparelho celular que possua câmera digital e um software de leitura para QR Code. Para usuários de iPhone, pode ser baixado gratuitamente na App Store o aplicativo Qrafter. Usuários do Android podem buscar o aplicativo QR Droid na Android Market. Já os usuários de Blackberry podem instalar o Blackberry QR-Code Reader.

O procedimento de leitura de um QR Code é simples:
  • Execute o aplicativo instalado no seu celular, posicione a câmera digital de maneira que o código seja escaneado.
  • Em instantes, o programa irá exibir o conteúdo decodificado ou irá redirecioná-lo para o site do link que estava no código.


Como usar o QR CODE no VOTECIPA ?

É muito simples, basta seguir alguns passos:

O Administrador deve formular e imprimir um documento como no exemplo abaixo e afixar em locais de circulação dos eleitores ou enviar por email.

Modelo:

O eleitor deve executar o aplicativo de leitura de QR CODE instalado no seu celular, posicionar a câmera de maneira que o código seja escaneado. Em instantes, o programa irá exibir o site www.votecipa.com.br

O eleitor insere o número do contrato, matrícula e senha. Pronto, agora e só escolher o candidato e confirmar o voto.





contato: com1@votecipa.com.br

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

O que é PCMSO ?


A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

O PCMSO  estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

PCMSO e PPRA

Conforme estabelece a norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

No entanto, o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, com isso o PPRA servirá de base na elaboração do PCMSO.

Quem pode elaborar o PCMSO?

Conforme, a letra “c” do subitem 7.3.1 da norma regulamentadora nº 07, compete ao empregador indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.

Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT), deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.

Além disso, inexistindo o médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.


Fonte: INBEP


terça-feira, 18 de agosto de 2015

O QUE É PPRA ?


 

PPRA é o  Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

Tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Sua  elaboração e implementação, feita pelos técnicos de segurança, engenheiros de segurança e médicos do trabalho,  é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade. Somente os técnicos de segurança, engenheiros de segurança e médicos do trabalho são os que possuem habilitação para a elaboração

O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.




Fonte: Sindiconet
           




quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Acidente de Percurso


O acidente de trajeto, ou, como também é conhecido, acidente de percurso, tem como objetivo a proteção ao trabalhador em ocorrências que possam surgir no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, e vice e versa.
Essa modalidade de ocorrência deriva do acidente do trabalho típico, que é aquele sofrido pelo empregado durante a execução das tarefas objeto de seu contrato de trabalho.
O acidente de trajeto decorre dos efeitos fixados pela Lei nº 8.213/91, onde em seu artigo 21IVd dispõe que são equiparados aos acidentes de trabalho, aqueles ocorridos fora do local de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do segurado.

Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto, mas sim o habitual.

Caso o funcionário em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja lá por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poderá haver descaracterização.

Uma vez previsto na legislação previdenciária brasileira, o acidente de trajeto passa a fazer parte dos fatos passíveis de benefícios concedidos pelo sistema previdenciário brasileiro, a cargo do INSS.

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

O que é LTCAT?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

O LTCAT em conjunto com a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho mais especificamente com a NR 15 e NR 16, limita se há ou não condições que determina o pagamento dos percentuais de insalubridade ou periculosidade.

Qual o objetivo?

Tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.

Quem pode elaborar o LTCAT?

De acordo, a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.

O documento LTCAT, deverá conter o nome da empresa com dados cadastrais, descrições das diversas atividades e funções desempenhadas pelo trabalhador, os riscos presentes e a análise das condições do ambiente de trabalho com medições dos agentes de risco à saúde do trabalhador e constantes na NR 15 

Qual o prazo?

O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.



Fonte: Jusbrasil


www.votecipa.com.br